União só deve indenizar cobertura florestal se área desapropriada puder ser explorada economicamente
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 2/1/2008, informa, em resumo, que “Se em área de preservação permanente, por ser insuscetível de exploração econômica, não deve contar no cálculo de indenização por desapropriação”.
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