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segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

União só deve indenizar cobertura florestal se área desapropriada puder ser explorada economicamente

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 2/1/2008, informa, em resumo, que “Se em área de preservação permanente, por ser insuscetível de exploração econômica, não deve contar no cálculo de indenização por desapropriação”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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