Cabe ao Judiciário administrar depósito judicial, diz STF
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 22/2/2008, informa, em resumo, que “O depósito judicial faz parte do processo e, portanto, cabe ao Judiciário sua administração e não à Secretaria de Fazenda”.
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