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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

“Cheque prescrito deixa de ser título de crédito para ser um documento comum”

O TJ-MG, 15ª Câmara Cível, na sua Sessão de 9/11/2007, decidiu, em resumo: “Cheque prescrito deixa de ser título de crédito para ser um documento comum”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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