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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

“Foro para partilha de bens no Brasil só na Justiça brasileira”

O STJ, Corte Especial, na sua Sessão de 19/12/2007, decidiu, em resumo: “Foro para partilha de bens no Brasil só na Justiça brasileira”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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