É admissível Ação individual para cumprimento de reajuste previsto em Dissídio Coletivo
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 11/1/2008, informa, em resumo, que “Para o TRT-MG, negar ao empregado o ajuizamento da demanda seria contrariar o Art. 5º da Constituição Federal, que garante a todos o livre acesso ao Judiciário”.
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