Monte Você Mesmo seu Contrato

sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

É admissível Ação individual para cumprimento de reajuste previsto em Dissídio Coletivo

FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 11/1/2008, informa, em resumo, que “Para o TRT-MG, negar ao empregado o ajuizamento da demanda seria contrariar o Art. 5º da Constituição Federal, que garante a todos o livre acesso ao Judiciário”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial