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sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Empresa pode deduzir despesas efetuadas no PAT sem limitação de custo máximo por refeição

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 25/2/2008, informa, em resumo, que “STJ considera ilegal fixação de valores máximos para refeições individuais para a Empresa poder ter incentivo fiscal pelas despesas com alimentação do seu Pessoal”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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