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sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

“Penhora online deve ser feita de modo razoável, para não inviabilizar Devedor”

O TRF-2ª Região, Terceira Turma Especializada, na sua Sessão de 4/12/2007, decidiu, em resumo: “Penhora online deve ser feita de modo razoável, para não inviabilizar Devedor”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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