O que a lei protege é a obra, e não o estilo artístico
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 26/2/2008, informa, em resumo, que “Artista pediu indenização alegando que a Fundação utilizou um estilo de arte, criado por ela, chamado “fragmentismo” em painéis expostos no programa "Sem Censura"”.
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