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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

“Avaliação de imóvel desapropriando é diferível para a instrução do Processo”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 18/12/2007, decidiu, em resumo: “Avaliação de imóvel desapropriando é diferível para a instrução do Processo”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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