Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Honorários advocatícios são impenhoráveis

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 21/2/2008, informa, em resumo, que “Por terem natureza alimentar, honorários advocatícios são abrangidos pelo Art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial