Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 25 de outubro de 2005

Faça um "check-up" do seu Contrato! - VII / VII

Um Contrato é bom — para Você — quando atende às suas necessidades: quer seja Você o/a Contratante, ou o/a Contratado/a, mas... ...Será que Você terá seguido os princípios básicos que orientam um bom Contrato: tal como "aquelas" salvaguardas indispensáveis a que o -seu- bom Contrato continue sendo um -bom- Contrato?

(Consulte, antes, as "checagens" anteriores já publicadas, sobre as normas de um Contrato:
1 - suas normas gerais
2 - suas normas sobre prazos
3 - suas normas sobre o valor, ou preço
4 - suas normas sobre forma de pagamento
5 - suas normas sobre as responsabilidades dos Contratantes e
6 - suas normas sobre garantias contratuais)

7 - e suas outras normas contratuais:

• O Contrato tem uma cláusula de "liberalidade", pela qual pode uma Parte não aplicar, hoje (por exemplo), uma cláusula de multa que continua tendo todo o direito de aplicar em casos futuros?
• O Contrato terá sido registrado (por exemplo: de engenharia, no CREA?, ou a fiança dada por Fiador-proprietário, junto ao RGI)?
• O Contrato está assinado também por 02 (duas) Testemunhas?
• O foro do Contrato é na "Comarca" em que o Contratante reside, trabalha ou tem sede, ou onde fica o bem, o imóvel ou a obra em execução, ou esteja sendo cumprida a obrigação contratada — ou é no foro do Contratado?

Consulte a Contratos on Line antes de alterar este Contrato - ou monte-Você-mesmo seu próximo Contrato: visite nosso site!: http://www.contratosonline.com.br/montevocemesmo.asp

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial