Uma "dica" ao montar-Você-mesmo seu Contrato: ele deve retratar os -seus- interesses!
Por mais “diferente” que seja a situação específica do acerto profissional, comercial ou pessoal que Você já tiver combinado com a outra Parte, em detalhes ou não,
Ela -deve- ser regulamentada em um Contrato: no qual os -seus- interesses ficarão bem resguardados perante a Lei.
Afinal, ninguém melhor que -Você- sabe do que -Você- necessita!
Ela -deve- ser regulamentada em um Contrato: no qual os -seus- interesses ficarão bem resguardados perante a Lei.
Afinal, ninguém melhor que -Você- sabe do que -Você- necessita!
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial