Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 18 de outubro de 2005

Faça um "check-up" do seu Contrato! II/VII

Um Contrato é bom — para Você — quando atende às suas necessidades: quer seja Você o/a Contratante, ou o/a Contratado/a, mas...
...Será que Você terá seguido os princípios básicos que orientam um bom Contrato: tal como "aquelas" salvaguardas indispensáveis a que o -seu- bom Contrato continue sendo um -bom- Contrato?

(Consulte, antes, as "checagens" anteriores já publicadas, sobre as normas de um Contrato:
1 - suas normas gerais)

2 - suas normas sobre prazos:

• O Contrato especifica a diferença (possível) entre a data de"assinatura", a da "entrada em vigor" e a do "início dos trabalhos"?
• As especificações sobre as diferentes datas e prazos para cada etapa, e a sincronização entre elas, estão bem claras?
• O Contrato prevê as hipóteses de interrupção dos serviços por "força-maior ou caso fortuito" (sem culpa das Partes)?
• O Contrato prevê a interrupção dos serviços por inadimplemento pelo Contratante (por exemplo: falta de pagamento)?
• O Contrato prevê casos e/ou condições para prorrogação de todos ou algum/ns de seus prazos?

Consulte a Contratos on Line antes de alterar este Contrato - ou monte-Você-mesmo seu próximo Contrato: visite nosso site!: http://www.contratosonline.com.br

(continua na parte 03/07)

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