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sábado, 15 de outubro de 2005

Penhora de saldo bancário, só em casos excepcionais

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 4/10/2005, decidiu, em resumo: “Penhora de saldo bancário só em casos excepcionais”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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