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sexta-feira, 21 de outubro de 2005

Férias pagas em dobro devem incluir o terço de abono constitucional

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 21/10/2005, informa, em resumo, que “Nesse caso, portanto, o terço também é pago em dobro”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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