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quinta-feira, 20 de outubro de 2005

Multa penal total tem seu valor limitado ao valor do Contrato

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 11/10/2005, decidiu, em resumo: “Multa penal total tem seu valor limitado ao valor do Contrato”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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