Concorrência com empresa leva à justa causa do empregado
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 20/10/2005, informa, em resumo, que “Para o TST, nem é necessária a comprovação de efetivo prejuízo da empresa, para caracterizar a justa causa: basta o prejuízo em potencial”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial