Monte Você Mesmo seu Contrato

sábado, 22 de outubro de 2005

Faça um "checkup" do seu Contrato! - V / VII

Um Contrato é bom — para Você — quando atende às suas necessidades: quer seja Você o/a Contratante, ou o/a Contratado/a, mas...
...Será que Você terá seguido os princípios básicos que orientam um bom Contrato: tal como "aquelas" salvaguardas indispensáveis a que o -seu- bom Contrato continue sendo um -bom- Contrato?

(Consulte, antes, as "checagens" anteriores já publicadas, sobre as normas de um Contrato:
1 - suas normas gerais
2 - suas normas sobre prazos
3 - suas normas sobre o valor, ou preço e
4 - suas normas sobre forma de pagamento)

5 - suas normas sobre as responsabilidades das Partes Contratantes:

• O Contrato estabelece, de forma bem clara, as responsabilidades de cada Parte no cumprimento das suas obrigações contratuais?
• E, daí, define ele a responsabilidade civil — e a criminal, se for o caso — na hipótese de se causar danos inclusive a terceiros?
• Estão claras as penalidades para cada Parte pela não realização das suas respectivas obrigações, tal como se contrataram?
• Nesse caso, tais obrigações deverão ser refeitas, sem ônus para a outra Parte? — ou haverá também multa?, calculada como?
• E haverá retenção dos pagamentos correspondentes - mais - multa? Como será ela calculada?

Consulte a Contratos on Line antes de alterar este Contrato - ou monte-Você-mesmo seu próximo Contrato: visite nosso site!: http://www.contratosonline.com.br

(continua na parte 06/07)

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