Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 24 de outubro de 2005

Faça um "check-up" do seu Contrato! - VI / VII

Um Contrato é bom — para Você — quando atende às suas necessidades: quer seja Você o/a Contratante, ou o/a Contratado/a, mas... ...Será que Você terá seguido os princípios básicos que orientam um bom Contrato: tal como "aquelas" salvaguardas indispensáveis a que o -seu- bom Contrato continue sendo um -bom- Contrato? (Consulte, antes, as "checagens" anteriores já publicadas, sobre as normas de um Contrato:
1 - suas normas gerais
2 - suas normas sobre prazos
3 - suas normas sobre o valor, ou preço
4 - suas normas sobre forma de pagamento e
5 - suas normas sobre as responsabilidades dos Contratantes)

6 - suas normas sobre garantias contratuais:

• Estão claras, no Contrato, as garantias para seu cumprimento por parte do Contratado?
• Foi verificado se o "Garantidor" tem efetivas condições patrimoniais para honrar o Contrato se o Contratado não o fizer?
• Essa verificação tem sido checada, repetida, periodicamente?
• Se o "Garantidor" for Pessoa Jurídica não-financeira, seu Estatuto, Contrato Social, etc., permite a concessão dessa garantia?
• E seus Representantes têm poderes para representá-la?
• Uma parte de cada pagamento é retida em garantia? E aí, quando - e - como deverá ser restituída? Após o OK final do Contratante?

Consulte a Contratos on Line antes de alterar este Contrato - ou monte-Você-mesmo seu próximo Contrato: visite nosso site!: http://www.contratosonline.com.br/montevocemesmo.asp

(continua na parte 07/07)

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