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quinta-feira, 10 de novembro de 2005

Cláusulas abusivas - cuidado com as "vendas casadas"!

Bem sabemos da prática de alguns Bancos, de quererem impor a contratação de seguros, capitalização, etc., para aceitarem conceder um empréstimo, ou aumentar o limite do cheque especial. A reação se legalizou com o "Código de Defesa do Consumidor" (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), e hoje já é do conhecimento de todos - ainda que de difícil aplicação na prática, já que foi reduzida a concorrência pela concentração dos Bancos... mas a Justiça já está "de olho", e as Ações judiciais normalmente terminam de condenação daqueles...

A SDE - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, por outro lado, publicou sua Portaria nº 3, em 19/03/1999, que amplia a condenação dessas "cláusulas abusivas", que também ocorrem - por paradoxal que possa parecer - na área dos serviços essenciais que, por imposição legal, têm de ser regulamentados e fiscalizados pelo próprio Governo!

1. Assim, seu item 3 dispõe: não podem as Concessionárias de telefone, água, luz, "incluir na conta, sem autorização expressa do Consumidor, a cobrança de outros serviços" - salvo se permitirem ao Consumidor a opção de bloqueio prévio da cobrança ou da utilização desses tais "serviços de valor adicionado". É aliás a própria SDE quem explica: "No caso da telefonia, trata-se de 'serviço de valor adicionado', como por exemplo, os serviços '0900', devendo ser oferecida a opção do bloqueio da cobrança, sempre gratuita".

2. Também na área da educação ocorrem usualmente tais práticas abusivas, e seu item 6 enquadra: não podem as Escolas impor "nos contratos de prestação de serviços educacionais a vinculação à aquisição de outros produtos ou serviços" - e a mesma SDE esclarece de forma bem explícita que tais práticas igualmente constituem "venda casada", como por "exemplo: aquisição de material escolar e uniforme em fornecedor indicado e exclusivo da contratada"; ou "vincular disciplinas oferecidas no programa pedagógico à exigência de contratação de outras opcionais", bem como impor a "prestação de transporte escolar, alimentação e outras modalidades".

Nosso "Código de Defesa do Consumidor" - consulte-o em nossa página "http://www.contratosonline.com.br/biblioteca/legislacao/aalegislacaointegra.asp?tit=86" - é um dos mais avançados do Mundo: cabe a nós, colocarmo-lo em prática!

Você pode consultar a mencionada Portaria SDE nº 3, de 19/03/1999, em nossa página, clicando no link sob o título

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