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quinta-feira, 24 de novembro de 2005

Consorciados desistentes têm direito à restituição corrigida, mas 30 dias após encerrado grupo

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 24/11/2005, informa, em resumo, que “O afastamento de Consorciado, com a retirada imediata das suas parcelas pagas, importaria em desequilíbrio, já que elas foram usadas no pagamento dos bens dos outros”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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