Consorciados desistentes têm direito à restituição corrigida, mas 30 dias após encerrado grupo
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 24/11/2005, informa, em resumo, que “O afastamento de Consorciado, com a retirada imediata das suas parcelas pagas, importaria em desequilíbrio, já que elas foram usadas no pagamento dos bens dos outros”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial