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terça-feira, 22 de novembro de 2005

Jornada diária, mesmo com compensação por Negociação Coletiva, não pode ultrapassar a 10 horas

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 22/11/2005, informa, em resumo, que “Norma do Art. 59, § 2º da CLT, que autoriza tal compensação, já existia e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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