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sexta-feira, 18 de novembro de 2005

Intimação por telefone, só é admitida no Juizado Especial

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 10/11/2005, decidiu, em resumo: “Intimação por telefone, só é admitida no Juizado Especial”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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