Não cabe indenização por desapropriação de áreas de preservação ambiental
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 10/11/2005, informa, em resumo, que “Cabe só indenizar as matas nativas que possam ser exploradas comercialmente que estejam com posseiros que o Poder Público não poderia ter permitido que lá estivessem”.
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