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sexta-feira, 11 de novembro de 2005

Contrato nulo de Trabalho não deve ser anotado em carteira

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 11/11/2005, informa, em resumo, que “Tempo de serviço prestado por servidor público contratado sem aprovação em concurso público após a Constituição de 1988 não deve ser anotado na CTPS”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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