Contrato nulo de Trabalho não deve ser anotado em carteira
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 11/11/2005, informa, em resumo, que “Tempo de serviço prestado por servidor público contratado sem aprovação em concurso público após a Constituição de 1988 não deve ser anotado na CTPS”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial