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sexta-feira, 9 de dezembro de 2005

Cláusulas abusivas - Não deixe mancharem seu nome em vão!

Você vai a uma loja fazer um crediário, ou pegar um empréstimo em um Banco, e aí descobre ...que seu nome está no "SPC", ou no "SERASA"!?!!! Pode?

Não: não pode!

O nome, a credibilidade de uma pessoa, é um bem tutelado pelo "Código de Defesa do Consumidor" (Lei nº 8.078, de 11/09/1990) - reconhecidamente, um dos mais avançados do Mundo! Para tanto, o próprio CDC incumbiu a SDE - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, de disciplinar os abusos de Parte a Parte!

Assim, se Você está discutindo na Justiça o valor de um débito que querem-lhe cobrar, o Credor não pode manchar seu nome enquanto não houver uma Sentença definitiva: é o que diz o item 7 da Portaria SDE nº 3-2001, de 15/03/2001: tachando de "abusiva" toda medida, de um Credor, que "autorize o envio do nome do consumidor e/ou seus garantes" (Fiador, Avalista) "a cadastros de consumidores (SPC, SERASA, etc.), enquanto houver discussão em juízo relativa à relação de consumo"!

E mais: se uma prestação vencer e Você se esquecer de pagá-la, o Credor deve, primeiro, previamente, avisar que vai enviar seu nome ao SPC, ou SERASA! Além de ser medida mais barata - e mais inteligente, pois não indispõe o Cliente contra o Credor, o que viabiliza a que no futuro ele volte a ser Cliente dessa mesma loja, ou Banco -, dá oportunidade ao Devedor para se corrigir, e manter seu nome "limpo"!: assim, o Art. 1º, nº I da Portaria SDE nº 5-2002, de 27/08/2002, considera "abusiva, nos contratos de fornecimento de produtos e serviços, a cláusula que autorize o envio do nome do consumidor, e/ou seus garantes, a bancos de dados e cadastros de consumidores, sem comprovada notificação prévia"!

Para seu próprio bem, basta Você ficar atento: não só para manter seu nome limpo, como para evitar que o manchem!

Você pode consultar a mencionada Portaria SDE nº 3-2001, de 15/03/2001, em nossa página "http://www.contratosonline.com.br/biblioteca/legislacao/aalegislacaointegra.asp?tit=106", e a Portaria SDE de nº 5-2002, de 27/08/2002, em nossa página "http://www.contratosonline.com.br/biblioteca/legislacao/aalegislacaointegra.asp?tit=108".

Consulte também o "Código de Defesa do Consumidor" em nossa página, clicando no link sob o título

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