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quinta-feira, 8 de dezembro de 2005

Emitida a Súmula 323 do STJ

O mais recente Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, de nº 323, assim dispõe: “A inscrição de Inadimplente pode ser mantida nos Serviços de Proteção ao Crédito por, no máximo, cinco anos”.
Para mais detalhes sobre esta Súmula, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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