Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 5 de dezembro de 2005

Cláusulas abusivas - Cuidado! Não emita nem assine documentos em branco!

É muito mais comum do que parece, o Gerente do Banco lhe informar, todo sorridente, que conseguiu aquele empréstimo para Você!: basta Você assinar "!uma papelada aí" ...em branco!

Não o aceite em hipótese nenhuma! Felizmente (para os Consumidores, é claro), o "Código de Defesa do Consumidor" (Lei nº 8.078, de 11/09/1990) - reconhecidamente, um dos mais avançados do Mundo - incumbiu a SDE - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, de disciplinar tais abusos: daí que a SDE publicou suas Portarias nº 4, em 13/03/1998, e nº 3, em 13/09/1999, que "tocam nesse ferida", dando-lhe cobertura para que as Ações judiciais levem à condenação desses estabelecimentos!

Assim é que a Portaria nº 3/1999 tacha de "abusiva" (seu item nº 12) a prática daquelas Instituições que ".....exijam a assinatura de duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias ou quaisquer outros títulos de crédito em branco": com efeito, diz sua própria Nota Explicativa, "é abusiva a exigência da assinatura desses títulos em branco, em razão de não configurar a regularidade do documento exigida pelo Código de Processo Civil, além de caracterizar abuso e constrangimento, sem deixar de assinalar possível coação. Sinaliza a falta de equilíbrio na relação contratual, porquanto não oferece à parte contrária o mesmo tratamento"...

Mais!: sua Portaria nº SDE-4/1998 vai mais além: seu item nº 12 condena inclusive os atos que "permitam ao fornecedor emitir títulos de crédito em branco ou livremente circuláveis por meio de endosso na representação de toda e qualquer obrigação assumida pelo consumidor".

Para seu próprio bem, não deixe de exercer seus direitos! Consulte o "Código de Defesa do Consumidor" em nossa página "http://www.contratosonline.com.br/biblioteca/legislacao/aalegislacaointegra.asp?tit=86".

Você pode consultar a mencionada Portaria SDE nº 3, de 19/03/1999, em nossa página "http://www.contratosonline.com.br/biblioteca/legislacao/aalegislacaointegra.asp?tit=82", e a anterior Portaria SDE nº 4, de 13/03/1998, em nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial