Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 29 de novembro de 2005

Uma "dica" para montar-Você-mesmo seu Contrato: a moeda do Contrato

Muito embora a moeda nacional esteja relativamente estável, é de bom alvitre pelo menos prever-se o reajuste dos valores - salvo se o prazo contratual previsto for inferior a 01 (um) ano -, nem que seja como elemento de "barganha" posterior, entre as Partes!

Ora, a Constituição Federal, no seu Art. 7º, inciso nº IV, veda expressamente a "vinculação, para qualquer fim", ao salário-mínimo, de toda e qualquer forma de correção de valores.

Já o US$ (dólar norte-americano) - como, de resto, qualquer outra moeda estrangeira, somente podem ser usados em transações -internacionais- (Arts. 1º e 2º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001).

Assim, deve-se utilizar, em transações -internas-, um dos indexadores adotados em geral: sendo que os mais usados são o "IGP-M", o "IGP-DI" e o "IPCA".

Você pode acompanhar mensalmente a evolução desses índices econômicos, bem como os gráficos comparativos da sua variação mensal, ao longo do ano corrente e nos últimos 12 meses: acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial