STJ estipula em súmula - inscrição nos serviços de proteção ao crédito só por cinco anos
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 24/11/2005, informa, em resumo, a sua Súmula 323: "A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos".
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial