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quinta-feira, 24 de novembro de 2005

Mercado defende penhorabilidade de imóvel de fiador

Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 23/8/2005, observa, em resumo, que “Prestigia-se o Fiador para isentá-lo da obrigação, e quem "paga o pato" é o Locador...”
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