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segunda-feira, 5 de dezembro de 2005

TST admite hipoteca judiciária mesmo sem o pedido do credor

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 12/5/2005, informa, em resumo, que “Medida é prevista no Art. 466 do Código de Processo Civil”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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