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quinta-feira, 8 de dezembro de 2005

Estado deve indenizar empresa por prejuízos econômicos, diz STF

Notícias do STF (www.stf.gov.br), em sua edição de 7/12/2005, informa, em resumo, que “Não pode o Estado, ao intervir no domínio econômico, desrespeitar liberdades públicas e causar prejuízos aos particulares, diz STF”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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