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quinta-feira, 8 de dezembro de 2005

Emitida a Súmula 322 do STJ

O mais recente Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, de nº 322, assim dispõe: “Para a repetição de indébito, nos Contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro”.
Para mais detalhes sobre esta Súmula, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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