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segunda-feira, 19 de dezembro de 2005

Comprador não é responsável subsidiário no contrato de facção

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 19/12/2005, informa, em resumo, que “Empresa não fornecia mão-de-obra, mas produtos acabados produzidos na própria empresa - a única interferência da Compradora era ao especificar os produtos a comprar”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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