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segunda-feira, 19 de dezembro de 2005

Desnecessária interpelação prévia para simples cobrança de cotas de condomínio

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 19/12/2005, informa, em resumo, que “segundo o Código Civil, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor". ”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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