Tribunal aplica benefício de bem de família a pessoa solteira e afasta penhora
O Diário de Notícias (www.diariodenoticias.com.br), em sua edição de 28/12/2005, informa, em resumo, que “Imóvel ocupado somente pelo Devedor é considerado também bem de família, pois Devedor que mora sozinho também é considerado pelo STJ como entidade familiar”.
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