Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 22 de dezembro de 2005

Uma "dica" ao montar-Você-mesmo seu Contrato: as Testemunhas

As Testemunhas em um Contrato deixaram de ser obrigatórias, e portanto -podem- ser dispensadas, desde que por decisão de -ambas- as Partes sem que, disso, resulte nulidade do Contrato.
Recomendamos porém, e firmemente, que as Partes -não- as dispensem no Contrato: pois que elas continuam sendo importante "prova dos atos jurídicos ali descritos", no dizer dos Arts. 212, 215 e 227 do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002).
Veja outras "dicas" na página principal do nosso site, ou nesta página, clicando no link sob o título

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