TST confirma 20 dias úteis como o período de férias de empregados domésticos
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 21/12/2005, informa, em resumo, que “Constituição de 1988 prevê tais férias mas não as quantificou - com isso, estaria recepcionando a Lei nº 5.859/1972 ”.
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