Empresária tem reconhecido seu direito a 50% sobre sociedade comercial de fato
Diário de Notícias (www.diariodenoticias.com.br), em sua edição de 21/12/2005, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, em Sociedade de fato, em que não existe estatuto, não há como falar em integralização de Capital Social”.
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