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sexta-feira, 23 de dezembro de 2005

Cobrança de Autônomo contra Empresa é julgada na Justiça comum e no foro do Representante

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 23/12/2005, informa, em resumo, que, “Independentemente do foro eleito no Contrato, a Lei de Representantes Comerciais Autônomos determina a competência do foro do domicílio do Representante”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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