Preparo de solo para viabilizar plantio em terras arrendadas não é indenizável
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 6/1/2006, informa, em resumo, que, “Diferente do aluguel predial, o Arrendatário deveria saber das condições do solo, pois as benfeitorias não são retiráveis, e são condição necessária ao arrendamento”.
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