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segunda-feira, 9 de janeiro de 2006

Preparo de solo para viabilizar plantio em terras arrendadas não é indenizável

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 6/1/2006, informa, em resumo, que, “Diferente do aluguel predial, o Arrendatário deveria saber das condições do solo, pois as benfeitorias não são retiráveis, e são condição necessária ao arrendamento”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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