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sexta-feira, 30 de dezembro de 2005

Cobrança de credor sem título executivo deve ser proposta contra massa insolvente

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 30/12/2005, informa, em resumo, que “Se o Credor tem um título prescrito, deve primeiro constituí-lo como título executivo para, então, promover a execução”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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