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quinta-feira, 6 de abril de 2006

“Fiança bancária dúplice, mesmo acima do valor afiançado, é legal", diz STJ

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 28/3/2006, decidiu, em resumo: “Fiança bancária dúplice, mesmo acima do valor afiançado, é legal”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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