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quarta-feira, 24 de janeiro de 2007

Acordo Coletivo que não traz vantagem ao Empregado é inválido

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 24/1/2007, informa, em resumo, que “Em tais condições, mais parece uma renúncia de direitos, para a qual o Sindicato não está autorizado a negociar”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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