Alienação fiduciária em garantia não leva Devedor à prisão
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 30/1/2007, informa, em resumo, que “O STJ entende não caber prisão civil em casos de alienação fiduciária em garantia, uma vez que não se equipara o devedor fiduciante ao depositário infiel”.
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