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quinta-feira, 25 de janeiro de 2007

“Capitalização mensal de juros não é permitida - somente a anual”

O STF, Primeira Turma, na sua Sessão de 29/6/2006, decidiu, em resumo: “Capitalização mensal de juros não é permitida - somente a anual”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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