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sábado, 27 de janeiro de 2007

TJ do Rio considera ilegal a cobrança de assinatura básica de linha telefônica

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 26/1/2007, informa, em resumo, que “Não pode a Resolução 85/1998 ou os Contratos de concessão e de prestação de serviço telefônico fixo estabelecer obrigação que a lei não autorizou de forma expressa”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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