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sábado, 27 de janeiro de 2007

Desconto no salário descaracteriza natureza salarial de vale-refeição

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 26/1/2007, informa, em resumo, que “Apesar de o valor cobrado ser ínfico, tal cobrança conceitualmente descaracteriza a gratuidade”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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