Desconto no salário descaracteriza natureza salarial de vale-refeição
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 26/1/2007, informa, em resumo, que “Apesar de o valor cobrado ser ínfico, tal cobrança conceitualmente descaracteriza a gratuidade”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial