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quinta-feira, 1 de março de 2007

“Depósito inviável de bem alienado não prejudica a responsabilidade do Devedor”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 13/2/2007, decidiu, em resumo: “Depósito inviável de bem alienado não prejudica a responsabilidade do Devedor”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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